Nos últimos anos, o investidor imobiliário brasileiro chegou a um momento decisivo. Mudanças substanciais no sistema tributário, especialmente com a chegada da CBS e IBS, trouxeram novas regras para quem aluga imóveis como pessoa jurídica ou física. Para muitos, surge a pergunta: o que muda agora, especialmente na comparação com a antiga incidência do ISS nos contratos de locação? A transição não é apenas de siglas, mas representa uma reconsideração completa sobre como os tributos se aplicam ao aluguel.
Neste artigo, será explicada a diferença entre ISS, CBS e IBS; como essas mudanças afetam os contratos de locação imobiliária; quem será impactado; e de que forma soluções de autogestão, como das plataformas do GestorProp, podem ajudar o proprietário moderno a navegar esse novo cenário.
O contexto do ISS na locação de imóveis
O ISS (Imposto Sobre Serviços), tradicionalmente cobrado pelos municípios, sempre foi um tema sensível no setor imobiliário. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2021, consolidou-se que a locação de bens imóveis não configura prestação de serviços e, portanto, está fora do campo de incidência do ISS para proprietários.
Essa decisão trouxe alívio, especialmente para os pequenos locadores, pois reduziu obrigações tributárias e simplificou a gestão. Mas a aprovação da reforma tributária federal, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), colocou todos em estado de alerta outra vez.
A mudança de cenário fiscal chegou antes do que muita gente imaginava.
CBS, IBS e a reforma tributária: o que muda?
A CBS é um imposto de competência federal, substituindo PIS e Cofins. Já o IBS é estadual/municipal, vindo para englobar ICMS e ISS. Ambos foram criados para simplificar um sistema que há muito era visto como complexo e cheio de particularidades. A dúvida: a locação de imóveis passará a ser tributada novamente?
- O texto aprovado da reforma prevê mudanças na legislação tributária, incluindo o conceito do que é serviço no contexto do IBS.
- O aluguel de imóveis, até então, não se enquadra claramente como "serviço" nos novos moldes da CBS e IBS.
- Porém, há discussões técnicas sobre locação com serviços agregados (limpeza, administração, manutenção), onde a tributação pode ser aplicada.
- Ainda existe insegurança jurídica, pois parte dos detalhes será definida na regulamentação futura.
Muitos especialistas acreditam que a locação “pura” deve continuar isenta, enquanto os pacotes com serviços podem ser tributados.

O impacto para proprietários de imóveis
Para quem vive da renda de aluguéis, entender a transição do ISS para CBS e IBS não é apenas uma questão burocrática. Isso pode afetar diretamente a renda mensal e o planejamento financeiro do investidor.
Se por um lado, a tributação da locação simples segue fora do alcance dessas novas contribuições, o cenário muda para contratos “híbridos” ou empresariais, onde serviços agregados fazem parte do aluguel. Por exemplo:
- Locadoras de galpões logísticos que oferecem manutenção ou limpeza no pacote do aluguel.
- Empresas imobiliárias que assumem a administração total do imóvel.
- Proprietários que oferecem serviços financeiros ligados ao contrato de aluguel.
Nessas situações, uma parte do valor poderá ser tributada conforme as regras da CBS e IBS, reduzindo o rendimento líquido e exigindo um novo olhar sobre a composição dos contratos. Por isso, utilizar um sistema que automatize a geração, alteração e guarda dos contratos conforme a legislação, como faz o GestorProp, traz grande tranquilidade para o proprietário pessoa física ou administradores de pequenos portfólios.
A segurança jurídica e fiscal no novo cenário
Com a quantidade de mudanças tributárias, o risco de erro na apuração e no pagamento de impostos é real. Se antes um contrato de locação feito de forma simples tinha poucos riscos tributários, agora qualquer elemento adicional de serviço pode significar incidência de imposto. O desafio está na clara separação entre serviços e simples cessão de uso do imóvel.
As plataformas mais modernas, como https://contratoaluguel.com.br/, permitem que o proprietário mantenha a documentação alinhada à legislação. Funções como geração de contratos inteligentes, controle automático de cobranças por boleto ou Pix e relatórios para DIMOB e Carnê-Leão aumentam o controle e reduzem a preocupação com autuações fiscais.
Pequenos detalhes no contrato podem decidir entre pagar ou não um novo imposto.

Como a tecnologia ajuda na autogestão de imóveis?
Com tantas mudanças, a automação nunca foi tão importante. Quem administra imóveis sozinho precisa de ferramentas que acompanhem as atualizações legais, automatizem processos e evitem retrabalho. O GestorProp, focado na autogestão profissional de imóveis residenciais e comerciais, traz facilidades como:
- Geração automática de contratos sempre atualizados conforme legislação vigente;
- Emissão nativa de boletos e Pix com conciliação financeira automática (sem depender de planilhas);
- Alertas sobre vencimento de contratos e notas fiscais;
- Relatórios completos para cumprimento de obrigações fiscais (DIMOB e Carnê-Leão);
- Notificações automáticas via WhatsApp para proprietários e inquilinos.
Essas ferramentas são fundamentais para quem deseja garantir tranquilidade diante da nova realidade tributária sem delegar tudo a terceiros e pagar altas taxas de administração.
Para aprofundar nos detalhes legais, pode ser útil acessar sempre que necessário o Termo de Serviço e a Política de Privacidade do GestorProp, assegurando-se de estar em conformidade com todas as exigências atuais.
Principais pontos de atenção para 2024 e 2025
Ainda que parte da regulamentação da CBS e IBS esteja pendente, os órgãos de classe já alertam: estar atento às mudanças e buscar atualização é o que separa o investidor protegido daquele sob risco de autuações inesperadas.
- Fique atento à regulamentação complementar: detalhes sobre quais serviços de locação serão tributados ainda podem mudar.
- Mantenha os contratos e recibos sempre atualizados e documentados.
- Acompanhe portais respeitados, como o Blog Contrato de Aluguel, para informações sobre legislação e obrigações fiscais.
- Se possível, utilize softwares que façam a conciliação financeira automática para evitar riscos de pagamento duplo ou omissões.
- Conte sempre com funcionalidades que simplificam o envio regular das obrigações fiscais, como DIMOB e recolhimento correto do Carnê-Leão.
Conhecimento atualizado e automação são as melhores proteções para o pequeno proprietário.
Conclusão
O novo modelo tributário, com a introdução da CBS e IBS, promete modernizar as regras fiscais de várias atividades, incluindo as operações de locação de imóveis. Para a maioria dos contratos, não haverá cobrança direta de tributo, desde que não estejam agregados serviços ao aluguel puro. Para quem mistura serviços e locação, será necessário dividir no contrato ambas as atividades e, quando for o caso, recolher a contribuição correspondente.
A adaptação pode parecer desafiadora, mas é perfeitamente possível com organização, acesso à informação e o uso de plataformas adequadas. GestorProp se destaca ao oferecer soluções que unem compliance, automatização de cobranças e contratos inteligentes, blindando o proprietário dos riscos típicos desse cenário mutável. Quer entender como a autogestão pode simplificar sua vida e proteger seu patrimônio? Conheça todas as vantagens testando GestorProp hoje mesmo no site oficial.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS na locação de imóveis
O que muda no aluguel com CBS e IBS?
Para a locação simples de imóveis, nada muda de imediato, pois o aluguel residencial puro não é considerado prestação de serviço, permanecendo fora do alcance da CBS e IBS. No entanto, contratos com serviços agregados podem passar a ser tributados e o proprietário deve ficar atento à redação desses acordos. A recomendação é sempre separar claramente a locação pura dos serviços adicionais no contrato.
Como calcular o imposto de aluguel com CBS?
Se a operação de aluguel não incluir nenhum serviço adicional, não incidirá a CBS. Caso haja serviços agregados, será necessário calcular o imposto sobre a parcela referente ao serviço, conforme as futuras alíquotas determinadas por lei. O correto é apurar a base tributável apenas sobre o valor do serviço, nunca sobre o total do aluguel.
CBS e IBS substituem o ISS no aluguel?
Sim, a proposta é que, quando houver incidência, a CBS ocupe o lugar dos tributos federais (PIS/COFINS) e o IBS substitua tributos locais, como ICMS e ISS, nas operações consideradas serviço. Porém, para a maioria das locações, a incidência não ocorrerá, mantendo a regra de isenção já existente para o ISS na locação pura.
Quem deve pagar CBS e IBS no aluguel?
Se a cobrança incidir, quem presta o serviço (normalmente uma PJ responsável pelo serviço agregado ao aluguel) é quem recolhe e repassa a CBS e IBS. Para locadores pessoa física em contratos comuns, não há obrigação de recolhimento dessas contribuições, desde que não prestem serviço adicional ao aluguel.
Aluguel ficará mais caro com CBS e IBS?
Para contratos de locação simples, a tendência é de estabilidade nos preços, visto que a tributação não deve incidir. Já para aqueles que envolvem serviços agregados, o custo final pode subir, pois as novas contribuições devem ser consideradas na composição do valor total, impactando locadores e locatários.
