Para o proprietário de imóveis, o momento de declarar o Imposto de Renda sempre traz dúvidas sobre o que é permitido deduzir para reduzir a mordida do leão. Um cenário comum para aposentados rentistas, investidores e aqueles que vivem do retorno de locações é a busca constante por formas de aliviar a carga tributária sem correr riscos com a Receita Federal. Pensando nesses desafios, a equipe do Contrato de Aluguel reuniu as principais deduções autorizadas na relação locador x locatário, com exemplos, dicas e orientações práticas.
Por que estar atento às deduções no Imposto de Renda ao alugar um imóvel?
Seja o proprietário alguém experiente ou de primeira viagem, tomar ciência do que pode ser abatido acaba trazendo uma tranquilidade enorme quando chega abril e é hora de enviar a declaração. O desconhecimento muitas vezes faz com que o contribuinte pague mais imposto do que deveria, ou então acabe se arriscando ao prestar informações equivocadas. Neste contexto, soluções de autogestão, como GestorProp, vêm se mostrando valiosas para garantir acurácia e segurança durante todo o processo de locação.
Informação certa no momento certo reduz a ansiedade e evita sustos.
Conheça agora as 7 principais deduções permitidas relacionadas ao aluguel para tornar o acerto de contas com o Fisco um momento menos preocupante e, de quebra, garantir um resultado mais interessante para seu bolso.
1. Taxas de administração imobiliária
Quando o proprietário contrata uma imobiliária para gerenciar o imóvel, as taxas pagas a esses serviços podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre os rendimentos do aluguel. A Receita Federal permite que esses valores sejam subtraídos, desde que estejam devidamente comprovados e descritos nos informes anuais.
Mesmo para quem opta por autogestão, é importante guardar recibos e contratos de eventuais assessorias específicas. Soluções digitais podem ajudar bastante nesse controle e armazenamento.
2. IPTU e taxas cobradas do locador
O valor do IPTU, quando pago pelo proprietário, é considerado uma despesa dedutível. No entanto, se estiver previsto em contrato que o inquilino paga o imposto, este valor não pode ser abatido na declaração do locador. Além disso, taxas como lixo, iluminação pública e condomínio também entram nesse grupo, se forem quitadas pelo dono do imóvel.
3. Despesas com condomínio
Apesar do condomínio ser, na maioria das vezes, despesa do inquilino, situações podem exigir que o proprietário assuma o pagamento por inadimplência ou acordo. Caso isso aconteça, tais valores podem ser deduzidos do rendimento tributável do aluguel.

Os recibos e comprovantes de pagamento são fundamentais para legitimar a dedução desses gastos na declaração anual. Aqui, gestores digitais como o GestorProp, que integram cobrança, registro e organização documental, reduzem riscos de perda ou erro.
4. Despesas com manutenção essenciais
Investimentos realizados pelo proprietário para garantir que o imóvel permaneça em condições de uso (troca de fiação elétrica antiga, conserto de vazamentos, reparo de telhados) podem ser deduzidos, desde que não se trate de benfeitorias que valorizem o imóvel para além do estado original. Essas manutenções só podem ser lançadas quando ocorrerem por conta do locador, e não do inquilino.
5. Honorários advocatícios e ações para reaver aluguel
Quando o proprietário precisa acionar advogados para cobrar judicialmente aluguéis atrasados, os honorários pagos também podem ser descontados do rendimento tributável. O mesmo vale para outras despesas judiciais voltadas exclusivamente à recuperação de valores inadimplentes.
Por isso, recomenta-se sempre solicitar nota fiscal e guardar toda a documentação que comprove o serviço. O contrato de prestação de serviços advocatícios é bastante útil também neste momento.
6. Comissões e taxas bancárias específicas
No caso de uso de boletos bancários para pagamento do aluguel e recebimento do valor, as tarifas descontadas pelo banco podem ser consideradas dedutíveis. Mas atenção: só são aceitas aquelas relacionadas efetivamente ao recebimento ou cobrança do aluguel, como DOC, TED ou boleto.
Outras taxas bancárias de produtos variados (cesta de serviços, manutenção de conta corrente) não entram nesse critério.

7. Despesas com seguros obrigatórios do imóvel
Se o contrato prevê que o proprietário arque com seguros obrigatórios relacionados ao imóvel, como seguro incêndio, esses valores podem ser abatidos da base de cálculo dos rendimentos do aluguel. A dedução só é válida para seguros obrigatórios exigidos por lei ou acordados contratualmente.
Manter os comprovantes fiscais de todas essas despesas é imprescindível.
Como a tecnologia pode ajudar?
Cada despesa precisa ser enquadrada corretamente e acompanhada por um comprovante válido. Soluções tecnológicas que digitalizam contratos, organizam documentos e integram recebíveis bancários, como o GestorProp, desde já transformam a experiência do proprietário autônomo. Assim, além de conveniência, os proprietários ganham respaldo jurídico e mais tranquilidade na hora de prestar contas ao Fisco.
É possível encontrar conteúdos completos sobre autogestão de imóveis e dicas fiscais no blog oficial do Contrato de Aluguel.
Cuidados na hora de declarar as deduções
Assegurar-se de que cada despesa deduzida está amparada por documento fiscal comprobatório e que todas foram realmente de responsabilidade do locador é fundamental. Erros comuns incluem deduzir benfeitorias que valorizam o imóvel, extrapolar despesas sem respaldo contratual e não lançar corretamente a receita bruta do aluguel recebido.
Para segurança extra, a leitura detalhada da política de privacidade e termos de uso das soluções digitais utilizadas também é medida saudável para manter os dados protegidos e bem gerenciados.
Conclusão
O caminho para pagar menos imposto com aluguel passa pelo conhecimento das deduções legais e pela organização de toda a documentação. Aproveitar cada possibilidade reconhecida pela legislação faz diferença no resultado final. O uso de plataformas como o GestorProp coloca o proprietário no controle, com processos automatizados e transparente, sem improvisos e inseguranças, otimizando a autogestão e protegendo o patrimônio com conformidade e tranquilidade.
Quer experimentar a gestão simples, eficiente e segura de imóveis para locação? Conheça agora mesmo o GestorProp e traga mais tranquilidade para sua vida de proprietário!
Perguntas frequentes
O que posso deduzir no aluguel no IR?
O proprietário pode deduzir do imposto de renda despesas diretamente ligadas à administração e manutenção do imóvel, como taxas de administração, IPTU pago pelo locador, condomínio em situações específicas, despesas obrigatórias de seguro e honorários advocatícios para cobrança de inadimplência. Todas as deduções devem estar acompanhadas de comprovantes.
Como declarar aluguel no imposto de renda?
Para declarar aluguel recebido, basta informar os valores brutos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” no programa da Receita Federal. Em seguida, insira as despesas dedutíveis no campo “Parcelas Isentas” ou “Pagamentos Efetuados”, conforme cada caso. Mantenha toda a documentação organizada e pronta para apresentação em eventual fiscalização.
Quais despesas de aluguel são dedutíveis?
São dedutíveis as despesas que reduzem o valor efetivo recebido pelo locador: taxas administrativas de imobiliária ou software de gestão, tarifa bancária por transferência relacionada ao aluguel, IPTU se pago pelo proprietário, despesas de condomínio em situações especiais, gastos com manutenção obrigatória, seguros obrigatórios e honorários advocatícios para cobrança de aluguel inadimplente.
Vale a pena deduzir aluguel no IR?
Sim, vale a pena, já que as deduções permitem abater da base de cálculo o valor de despesas comprovadas, reduzindo o imposto devido e alinhando a declaração com a legislação vigente. Além disso, estar em conformidade e manter toda a documentação organizada reduz riscos de autuações e multas.
Como economizar imposto de renda com aluguel?
Organizar todos os comprovantes, conhecer quais despesas são realmente dedutíveis e lançar cada uma corretamente já garante uma economia relevante. Soluções como o GestorProp contribuem para que o controle fiscal e documental seja feito de forma fácil e segura, evitando esquecimentos e erros que poderiam custar caro depois.
