Proprietário analisando planilha de aluguel e declaração de imposto de renda

Ao declarar a renda de imóveis, o contribuinte pode cair em algumas armadilhas capazes de gerar multas, autuações e dúvidas fiscais. Lançar corretamente valores de aluguel no Imposto de Renda não é só uma questão de responsabilidade tributária. Também pode poupar muitos aborrecimentos e garantir tranquilidade financeira ao investidor.

No cenário imobiliário brasileiro, o aumento de locações feitas por investidores pessoa física ressalta ainda mais a necessidade de clareza e organização. Plataformas como a GestorProp vêm para suprir essa demanda, reduzindo riscos e processos manuais. Veja agora os equívocos mais frequentes e como evitá-los.

1. Deixar de declarar rendimentos recebidos

Esquecer ou omitir valores recebidos de locação é um erro mais comum do que parece. Mesmo que a quantia pareça pequena, ou que o imóvel não seja a principal fonte de renda, existe a obrigatoriedade de informar todo valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Esquecer de declarar renda de aluguel pode causar multa de até 20% do valor devido.

A GestorProp auxilia ao monitorar automaticamente os recebimentos, tornando simples cruzar valores na hora de preencher a declaração.

2. Lançar valores brutos, sem descontar despesas dedutíveis

Muitos lançam o total bruto dos aluguéis e ignoram possíveis abatimentos. Despesas como taxas de administração paga à imobiliária, IPTU, condomínio e outros valores previstos em contrato (quando pagos pelo locador) podem ser deduzidos, diminuindo a base de cálculo do imposto.

  • Só deduza valores comprovados com documentação, e pagos pelo proprietário.
  • Tenha cuidado redobrado com despesas reembolsadas pelo inquilino, essas não podem ser abatidas.

O registro organizado de despesas é uma função importante em soluções como o GestorProp, tornando o cálculo automático e preciso.

3. Declarar valores recebidos de pessoa jurídica de forma errada

Ao receber de empresas, o proprietário deve informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, diferente dos recebimentos de pessoas físicas. A tributação e a maneira de lançar mudam, assim como o controle dos informes.

Recebimentos de empresas precisam ser informados separadamente daqueles vindos de pessoas físicas para evitar erros na declaração.

Se houver dúvidas de detalhamento, consulte a legislação ou leia diretamente as condições nos Termos de Serviço ofertados por soluções digitais.

4. Não emitir recibos dos aluguéis

Quem recebe aluguéis de pessoas físicas deve emitir recibos para cada pagamento. Sem recibos, caso haja fiscalização, fica difícil comprovar valores lançados e datas de recebimento. A recomendação é guardar todos os recibos, inclusive os digitais gerados pelo GestorProp, que valem como prova em eventuais questionamentos fiscais.

5. Ignorar a obrigação do Carnê-Leão

Mensalmente, quem arrecada locações de pessoas físicas precisa apurar o imposto por meio do Carnê-Leão e recolher via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

  • O imposto é calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, não na declaração anual.
  • O saldo já pago via Carnê-Leão é transportado para o ajuste anual.

No GestorProp, o cálculo do Carnê-Leão já é automatizado, com geração de relatórios prontos para facilitar a vida do investidor.

6. Não declarar corretamente quando há inadimplência

Se o inquilino atrasar ou não pagar o aluguel, este valor só deve ser lançado quando o proprietário efetivamente recebê-lo. Não informe valores não recebidos, nem antecipe lançamentos na declaração.

Só declare rendimentos de aluguel que já foram recebidos, nunca o que ainda está pendente.

Isto reduz riscos de inconsistência entre declaração e movimentações reais.

7. Informar rendimentos na ficha errada

Misturar informações na ficha errada é especialmente recorrente em quem recebe aluguéis de diferentes tipos de locatários. Recebeu de pessoa física? Ficha específica. Pessoa jurídica? Outra ficha. Exterior? Outras regras. Atente-se para separar corretamente. Um pequeno descuido pode gerar retenções indevidas e muita dor de cabeça.

Pessoa conferindo contrato de aluguel, papéis e tela de computador com documentos fiscais

8. Não atualizar contratos, datas e valores

Alterações no valor do aluguel, renovação ou aditivo contratual precisam ser atualizados na declaração. Omissão de reajustes ou de datas pode levantar questionamentos da Receita Federal. Mantenha contratos digitalizados e registros atualizados, recurso disponível no GestorProp, que traz segurança jurídica para o investidor.

9. Erros no preenchimento do informe DIMOB

A DIMOB é obrigatória para pessoas físicas com atividade imobiliária regular e também para imobiliárias. Não confunda as informações que vão para a DIMOB com as do seu IRPF. Muitos erram ao preencher informações duplicadas ou esquecer alguns imóveis.

Ter um histórico digital completo, como os relatórios automáticos do GestorProp, por exemplo, diminui bastante esse tipo de falha.

10. Não guardar comprovantes por período adequado

A Receita Federal pode questionar lançamentos até cinco anos após o envio da declaração. Comprovantes de pagamento de aluguel, taxas, IPTU, recibos e contratos devem ser mantidos neste período. Soluções em nuvem, como desenvolvidas pela GestorProp, facilitam o arquivamento seguro da documentação e relatórios fiscais.

Documentos e recibos organizados em pastas e computadores

Conclusão

Ao evitar esses erros, o investidor reduz significativamente o risco de multas, dores de cabeça e futuros processos complicados com a Receita Federal. Manter um controle rigoroso, usar ferramentas modernas como o GestorProp e estar atualizado quanto às regras das obrigações fiscais é o caminho mais simples para lidar com a renda de locação. Acesse mais conteúdos informativos no nosso blog e conheça em detalhes nossos recursos para tornar sua autogestão imobiliária mais tranquila.

Conheça o GestorProp e tenha o "Piloto Automático do Proprietário" a seu favor na gestão de aluguéis e obrigações fiscais.

Mais informações sobre privacidade estão disponíveis na nossa Política de Privacidade.

Perguntas frequentes

Como declarar aluguel no imposto de renda?

O proprietário deve informar os valores recebidos de aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” quando o inquilino é pessoa física. Se o pagamento vier de pessoa jurídica, usar a ficha correspondente. É possível lançar todos os meses individualmente ou usar o demonstrativo anual, sempre discriminando o valor total recebido e abatendo eventuais despesas dedutíveis.

Quais erros mais comuns ao informar aluguel?

Os equívocos mais frequentes são: omitir recebimentos, não deduzir despesas possíveis, errar na ficha de lançamento, esquecer o Carnê-Leão, não emitir recibos e lançar valores de inadimplência. Falhas em atualizar contratos e guardar comprovantes também estão entre as mais relatadas.

Preciso declarar aluguel recebido de pessoa física?

Sim. Rendimentos de locação obtidos de pessoa física precisam ser obrigatoriamente declarados, independentemente de valor. O correto é apurar o imposto mensalmente via Carnê-Leão e transportar os dados para a declaração anual do Imposto de Renda.

Como calcular imposto sobre renda de aluguel?

O cálculo segue a tabela progressiva mensal da Receita Federal. Abate-se do valor bruto as despesas permitidas e sobre o resultado aplica-se as alíquotas, que variam conforme o montante arrecadado. O imposto devido é recolhido por meio do Carnê-Leão e declarado no ajuste anual.

Quais deduções são permitidas no aluguel?

Despesas previstas em contrato, pagas pelo proprietário, como IPTU, condomínio, taxas de administração, seguro-fiança e manutenção podem ser abatidas. As deduções só valem mediante comprovação e desde que não haja reembolso do inquilino.

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